Os contribuintes que desejarem utilizar o benefício da suspensão do vencimento da parcela de abril do IPTU devem imprimir uma segunda via no site da Prefeitura de Mogi das Cruzes. A postergação do prazo (da parcela de abril) foi determinada pelo prefeito Marcus Melo como medida para reduzir o impacto financeiro provocado nas famílias em razão da pandemia do novo Coronavírus. Inicialmente, o vencimento de abril havia sido suspenso por 30 dias. Posteriormente, decidiu-se pelo adiamento para o segundo semestre de 2020. A data ainda será definida.

“Se o contribuinte utilizar a lâmina do carnê, o banco ou internet banking não identifica a postergação. Imprimindo a segunda via, já haverá uma outra data para pagamento”, explica o secretário municipal de Finanças, Clovis da Silva Hatiw Lú Jr. “Importante esclarecer que não se trata de isenção de IPTU, é uma suspensão do vencimento da parcela de abril”, completa o secretário.
Demais tributos e as parcelas do IPTU de maio e junho permanecem com as respectivas datas de vencimento inalteradas. “Caso algum contribuinte tenha feito o pagamento após a data de vencimento de abril utilizando o carnê original e, por isso, tenha sido cobrado também com juros e multa, é possível solicitar a restituição do valor pago a mais”, destaca Hatiw Lú.
Este procedimento se dará apenas no período da quarentena para combater a pandemia da Covid-19.
Para solicitar a restituição, basta preencher o requerimento disponível no site e enviá-lo, junto com o comprovante de pagamento, para o email iptu@mogidascruzes.sp.gov.br.
Para obter a segunda via, acesse:
http://online.pmmc.com.br/servicos/?page=servicos/pc&p=stmw906&op=inscricao
É necessário preencher o formulário com os dados do imóvel, que constam da primeira página do carnê do IPTU, e o número do CPF do proprietário.
Em caso de restituição de valores de juros e multas referentes à parcela de abril, obtenha aqui o Modelo de Requerimento Geral:
http://mogidascruzes.sp.gov.br/servico/todos-os-assuntos/requerimentos
[…] do vencimento da parcela de maio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida, que já havia sido adotada para a parcela de abril, visa à redução do impacto financeiro provocado nas famílias em razão da pandemia de Covid-19. […]
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